terça-feira, 30 de outubro de 2007

Destituição de administradores: com ou sem (invocação de) justa causa

In "Jornal de Negócios Online"

Vamos ver hoje como é que os accionistas podem afastar os gestores das grandes sociedades, sem ter de esperar pelo fim do respectivo mandato. Antes, porém, lembre-se o leitor desprevenido que a destituição de membros independentes de órgãos sociais só é lícita se for apoiada numa justificação adequada e justificada.

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